O que é a poluição sonora ?
A poluição sonora acontece quando os ruídos atingem níveis prejudiciais ao sossego público e interferem nas atividades normais do homem, como dormir, descansar, ler, concentrar-se, comunicar-se, dentre outras.
Há um MITO, amplamente propagado no Brasil, dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22h:00. Engano. Na verdade, o EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
A poluição sonora é tratada no Brasil desde 1941 através da Lei das Contravenções Penais, que considera a poluição sonora uma contravenção referente à paz pública:
“Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho, ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal que tenha guarda.
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Portanto não há uma hora determinada que uma pessoa possa utilizar utilizar o som alto. A qualquer hora do dia ou da noite dependendo do volume que a pessoa utilizar o aparelho de som e que este venha a perturbar o sossego e com isso incomodar os vizinhos estes poderão solicitar a presença da policia.
É possível lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), ainda que não haja o aparelho que mede os decibéis.
Qual é o nível legal máximo de som autorizado em Caraìva ?
A “Autorização ambiental para uso de equipamento sonoro” expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Seguro autoriza a utilização de Equipamentos Sonoros desde que seguindo as orientações e cumpridas às seguintes condicionantes:
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Que o Solicitante mantenha o nível de som em conformidade com a NBR 10.151.
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Os equipamentos sonoros utilizados pelo Requerente deverão manter-se dentro do estabelecimento comercial, não podendo ser utilizados em vias e lougraduros públicos, a não ser que tenha autorização especifica de uso de vias públicas;
A NBR 10151, documento emitido pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, determina os limites legais do nível do som para ambientes externos em décibeis dB(A). O vilarejo de Caraíva é uma área mista, predominentemente residencial.
Nivel legal máximo
Diurno 55 decibéis (até 22:00)- Noturno 50 decibéis* (até 07:00)

*A título de informação 50 dB é o nível de som produzido por um restaurante tranquilo.