CONSTRUIR EM CARAÍVA
NOVAS CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM CARAÍVA - PRINCIPAIS REGRAS
Por causa da extrema fragilidade do ecossistema de Caraíva e das necessidades de preservação ambiental e histórica
do mais antigo vilarejo do Brasil, as leis, regras e parâmetros citados abaixo se aplicam a qualquer nova construção
ou ampliação de construção existente em Caraíva.
GABARIT
ALTURA
A altura das novas edificações deverá ser sempre a média
das alturas das empenas dos telhados dos imóveis vizinhos,
sendo que a altura máxima permitida é de 4m
TAXA DE OCUPAÇÃO
A taxa de ocupação não pode ultrapassar a 30% do lote
AFASTAMENTOS LATERAIS
Afastamentos/recuos laterais: mínimo de 1,5 metros das divisas dos terrenos vizinhos
AFASTAMENTO DAS VIAS PUBLICAS
As construções devem respeitar um afastamento mínimo de 3m das vias publicas
VEGETACÃO
Deverá ser respeitada a presença de vegetação de porte que porventura exista no lote,
bem como deverá ser promovido o plantio de espécies nativas da flora local, de forma a manter inalteradas as
características da paisagem local; a vegetação existente nas áreas livres dos lotes deverá ser preservada,
sendo que no caso da não existência de vegetação, deverá ser executada arborização, com espécies nativas da região
SANEAMENTO
Devido à extrema fragilidade do ecossistema em Caraíva e a ausência de uma rede de esgoto,
as novas construções deve ser equipadas com fossas ecológicas, afim de proteger os solos, o lençol freático e o meio ambiente
OUTRAS REGRAS
Fica proibida a abertura, supressão ou alargamento de vias e o desmembramento ou junção de lotes
e outras similares e quaisquer intervenções que venham a descaracterizar a trama urbana
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Fica proibida a realização de obras de desmonte, terraplanagem, aterro, desmatamento,
bem comoqualquer outra modificação do relevo ou paisagem, que interfira na ambiência tradicional
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Fica proibida a colocação de postes, letreiros, painéis, ou qualquer forma de publicidade e propaganda visual.
As placas informativas e comercias devem obrigatoriamente ser de madeira talhada
que não excedam as dimensões de 0,50 x 0,80 m, de acordo com o §1, alínea III da lei 207/95,
afixadas paralelamente às fachadas dos imóveis.
Fica proibido o uso de banners.
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O material de cobertura deverá seguir o modelo tradicional da área,
a exemplo dos telhados estruturados em madeira (taubilha) ou cobertos por telhas de barro tipo colonial (capacanal) ou sergipe;
Para mais informações:
Plano Diretor Urbano de Porto Seguro 2006 / Distrito de Caraíva
Diagnóstico Sócio-Ambiental de Caraíva 2000